Brasil - Um novo empate, em 5 votos a 5, impediu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de decidir nesta quarta-feira (9) se mantém Jader Barbalho (PMDB-PA) inelegível.

Em outubro do ano passado, também em razão de um empate, a Corte determinou que o candidato a senador tivesse o registro barrado nas eleições de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa. A solução para o novo impasse ficará nas mãos da nova ministra indicada por Dilma para o tribunal, Rosa Maria Weber.

A partir do julgamento do caso Jader Barbalho, a dúvida é se o impasse poderá significar o adiamento da decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Serão votadas nesta quarta três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) que buscam esclarecer o que valerá em 2012.

O novo empate ocorreu porque, depois da aposentadoria da ministra Ellen Gracie, em agosto, o plenário voltou a ter 10 ministros, um a menos que a composição original. No ano passado, quando houve empate, o ministro Eros Grau havia se aposentado e Luiz Fux ainda não havia sido indicado para a função.

Nesta segunda (7), a presidente Dilma Rousseff indicou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber para ocupar a 11ª cadeira. Mas a nova ministra ainda precisa ser sabatinada pelo Senado e empossada. O julgamento foi interrompido para esperar a chegada de Rosa Maria Weber à Corte.

Também diante de um empate, no ano passado, o STF manteve a decisão da Justiça Eleitoral que barrou a candidatura de Jader. A defesa do peemedebista tentou reverter a situação. Em março deste ano, o STF derrubou a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado e os advogados do candidato pediram que a Corte revisse a posição de manter Barbalho inelegível.

Mesmo barrado pela ficha limpa, Jader Barbalho obteve 1.799.762 de votos e seria eleito em segundo lugar para o Senado. A determinação do STF faz com Jader Barbalho seja o único a sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa em 2010.

O deputado teve a candidatura questionada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Barbalho sempre negou irregularidades.

Julgamento: O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de Barbalho. Para ele, o caso foi devidamente julgado pelo Supremo. Apesar do empate, na sessão de outubro de 2010, o plenário do STF manteve Jader Barbalho inelegível.

“Entender que essa circunstância é passível de modificar a decisão é admitir que todos os ministros presentes àquela sessão perderam tempo em uma sessão inútil. A não suspensão daquela sessão é prova de que a maioria do colegiado se inclinou pelo desprovimento do recurso”, afirmou Barbosa.

Segundo Barbosa, a renúncia “tática” para escapar de processo de cassação de mandato é reprovável. Para ele, este foi o caso de Jader Barbalho. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto. O primeiro a discordar do relator foi o ministro Dias Toffoli que classificou como “injustiça”. Para ele, manter Jader como único afetado pela norma em 2010 fere o princípio da igualdade.

“A manutenção da decisão do julgado no ano passado seria uma iniqüidade e de uma injustiça gritante e estaríamos nós a perder tempo neste julgamento de hoje”, disse o ministro.“Se os tribunais podem implementar a retratação, com maior razão, pode o Supremo fazê-lo para que a perplexidade não seja sacramentada. O quadro gera a mais absoluta perplexidade”, completou o ministro Marco Aurélio.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, desabafou depois do novo empate diante da análise da Lei da Ficha Limpa. “O colegiado não é uma orquestra em que todos tenham que tocar em harmonia a mesma melodia. Pode ser que determinados sons para a plateia sejam dissonantes”, afirmou.

Ficha Limpa nas eleições de 2012: Em 2010, os eleitores votaram sem ter certeza a respeito dos candidatos que estariam em condições de assumir. Só em março deste ano, a maioria dos ministros entendeu que, com base na Constituição, a norma não poderia ser aplicada no mesmo ano em que entrou em vigor. Na sessão desta quarta, o STF pode decidir se as regras ferem ou não outros princípios da Constituição Federal.

Para alguns ministros do STF, o fato de a lei atingir condenações anteriores a sua vigência seria contrário ao princípio da segurança jurídica. O artigo 5º da Constituição afirma que "não há crime sem lei anterior que o defina". Dessa forma, os condenados por órgãos colegiados, antes da lei, não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer essa tese, a Lei da Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da norma.

A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram. Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado "princípio da presunção de inocência", pelo qual uma pessoa só pode ser considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Fonte: G1

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