O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) cassou o mandato da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT) e de seu vice, Antônio Rocha (PMDB). Mas eles continuarão no cargo até o trânsito em julgado do processo.
Além disso, em caso dos dois condenados decidirem concorrer nas próximas eleições de 2014, não poderão receber registro de candidatura, pois a condenação colegiada os coloca na condição de inelegíveis por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, em vigor nestas eleições.
A defesa da prefeita anunciou que vai recorrer contra a decisão da corte eleitoral paraense. Prefeita e vice foram acusados de compra de votos, abuso de poder político e de autoridade e de propaganda eleitoral antecipada, baseados na distribuição de cestas básicas e de lotes de terras em período eleitoral, demissão de servidor temporário em período vedado pela legislação eleitoral, além de utilização abusiva de propaganda institucional.
Baseados no voto do relator da matéria, juiz federal Daniel Sobral, os juízes do colegiado pleno do TRE consideraram apenas duas das acusações, condenando prefeita e seu vice por propaganda eleitoral irregular e a distribuição de lotes urbanos. A denúncia contra a expedição de diploma foi protocolada na Justiça eleitoral pela coligação adversária, liderada pelo DEM, logo após a reeleição da prefeita Maria do Carmo Martins.
PROCESSO: A prefeita tentou o indeferimento, alegando decadência da ação, pois o TRE em decisão anterior determinou que os autos voltassem à primeira instância para novo julgamento, já que o vice não integrava a ação quando o juiz eleitoral em Santarém sentenciou o processo. Com a inclusão do vice Antônio Rocha no processo, foi determinada nova apreciação em primeiro grau. O advogado de defesa, Egydio Sales, alegou da tribuna que as provas do processo seriam inválidas, mas o juiz negou a decadência e manteve as provas tanto da defesa, quanto da acusação.
Assim como o relator, o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, também opinou pela manutenção da tramitação do processo e pela cassação da prefeita e vice. O relator da matéria considerou que a distribuição dos lotes urbanos se deu em período vedado pela legislação eleitoral, portanto, infringiu o artigo 74 da Lei 9504/97. Já a propaganda eleitoral antecipada infringiu o artigo 73 da mesma lei.
“Está mais que comprovado que houve total menosprezo ao princípio da igualdade na eleição municipal em Santarém. É notório que a candidata fez pouco caso da legislação eleitoral, pois meses seguidos propagandeou seus feitos administrativos abertamente nos diversos meios de TV, rádio, revistas, jornais, um verdadeiro achincalhe ao processo eleitoral”, proferiu o juiz no despacho.
Defesa recorrerá após publicação de acórdão: Para o relator, as provas dos autos são suficientemente fortes de que não houve isonomia nas eleições 2008 em Santarém. Segundo Daniel Sobral, a então candidata à reeleição aproveitou-se da condição de prefeita para fazer propaganda antecipada, disfarçada de institucional.
O advogado de defesa Egydio Sales alegou que no caso da distribuição dos lotes de terra, o programa Terra Legal é mantido pela prefeitura de Santarém desde o início da administração de Maria do Carmo Martins, visando a legalização fundiária no município. Entretanto, os juízes entenderam que a prefeita, ao fazer a distribuição dos lotes urbanos no período eleitoral, cometeu crime eleitoral, através da infração ao artigo que prevê um conjunto de regras sobre condutas vedadas a gestores públicos.
PROVAS:Para Egydio Sales, não havia provas suficientes para cassação e o mesmo teor da defesa vai ser objeto do recurso. Mas, o advogado afirma que vai aguardar a publicação do acórdão da sentença para decidir se vai protocolar embargos ao próprio TRE/PA ou se recorre diretamente ao TSE com recurso ordinário.
Sales também admite a condição de inelegibilidade da prefeita e vice, mas afirma que a punição não é aplicada imediatamente. Somente em caso de candidatura futura, quando se requerer o registro na Justiça eleitoral. O procurador jurídico da prefeitura, Isaac Lisboa, também informou que vai recorrer e acredita que o caso seja revertido e que a prefeita, assim como seu vice, poderão continuar seus trabalhos na administração do município. “Acreditamos que em instância superior essa decisão será reformada”, esclareceu.
Fonte: (Diário do Pará)
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