Uma nota técnica emitida nesta terça-feira (18) pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia como precipitada a decisão do gestor estadual e dos gestores municipais de retornar as atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em razão dos riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais trabalhadores da educação diante da pandemia de covid-19.
MPPA, MPF e MPT acompanham o processo de reorganização do calendário escolar tanto na capital quanto no interior e defendem a construção de um planejamento com a participação da sociedade, sem se descuidar do grave e excepcional momento vivenciado.
A nota destaca a responsabilidade do poder público na retomada das atividades escolares e diz que as decisões estatais devem estar baseadas em critérios técnicos. “A decisão estatal deve estar baseada em fundamentos técnico-científicos e respeitar os princípios da prevenção e precaução, em especial com observância às normas e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na dúvida, não se deve expor a risco a saúde das pessoas, em especial, no caso concreto, de alunos, professores e seus familiares”, afirma a nota.
Diz ainda a nota técnica que a capacidade de detecção e gerenciamento de novos casos pelo Sistema de Vigilância em Saúde Pública, um dos critérios previstos pela OMS, deve ser demonstrado pelo gestor público como pressuposto para reabertura segura das atividades. Porém, dados os números de subnotificações, visíveis nos boletins epidemiológicos do estado, o que se observa é que os casos dificilmente são detectados e acompanhados a tempo.
“Há muito mais mortes pela covid-19 e casos no dia de hoje ou ‘na última semana’ do que parecem revelar os dados oficiais, haja vista a demora na testagem e na divulgação de seus resultados. Isso significa que qualquer análise feita apenas com dados dos últimos dias está sujeita a altíssimo grau de erro”, destaca o texto da nota.
Outro alerta feito pelos MP’s, com base em critério da OMS, é que para a reabertura segura das escolas os gestores devem, no mínimo, demonstrar que o sistema de saúde é capaz de absorver a demanda projetada. “Dessa forma, torna-se salutar a demonstração do planejamento de aumento e melhor distribuição de leitos clínicos pediátricos e de UTI, uma vez que, no site da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, constam apenas 28 leitos clínicos e outros 25 de UTI com destinação pediátrica e exclusivos para Covid-19 para todo o Estado”.
Outro ponto que deve ser garantido pelo poder público previamente à retomada das atividades presenciais é que as escolas efetivamente possuam a estrutura necessária para cumprir, na prática, os protocolos sanitários criados para segurança dos alunos, pais, professores e demais funcionários. No caso da educação infantil, também é necessário levar em consideração a dificuldade especial de engajamento e controle das medidas sanitárias e de distanciamento social em sala de aula com alunos dessa faixa etária.
Síndrome inflamatória - Para o MPPA, MPF e MPT, “sem a segurança demonstrada por parecer específico das autoridades sanitárias (que estarão assumindo solidariamente a responsabilidade pela medida) não se pode autorizar a retomada de atividades escolares presenciais, principalmente de crianças de tenra idade, notadamente diante de novas doenças que estão sendo reportadas e associadas a complicações da Covid-19”.
A nova doença à qual a nota se refere é a SIM-P (Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica), uma doença rara, que pode levar a morte e vem sendo monitorada pelo Ministério da Saúde a fim de compreender melhor a relação entre a mesma e o novo coronavírus.
De acordo com o Ministério da Saúde, em seu último boletim, o país já registrou 117 casos de SIM-P, com nove óbitos de crianças e adolescentes, sendo, pelo menos, duas mortes no estado do Pará. Entre os sintomas da doença estão pressão baixa, conjuntivite, manchas no corpo, diarreia, dor no abdômen, náuseas, vômitos e problemas respiratórios. O Pará já registra 18 casos da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P).
A nota conclui que, “caso o poder público autorize, sem fundamento técnico científico e sem respeito aos princípios da precaução e prevenção, a realização de atividades escolares presenciais, deverá responder administrativa, civil e criminalmente, pelos eventuais danos causados.”
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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