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Liminar concedida pelo juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, oeste do Pará, em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Santarém, determina a imediata suspensão da eficácia do art. 4º do Decreto Municipal nº 366/2020 da Prefeitura, para não realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, incluindo aglomeração em postos de conveniência de postos de combustíveis, na zona urbana, Alter do Chão e praias.

A proibição vale para todo e qualquer evento comercial e similar, independente do quantitativo mínimo de pessoas, que de acordo com o decreto municipal publicado na quarta-feira (16), podia ser de 50% da capacidade máxima da lotação do estabelecimento, não ultrapassando o quantitativo de 300 pessoas. A liminar estabelece para o caso de descumprimento da determinação judicial, multa no valor R$ 100 mil por festa ou evento realizado.

O Decreto nº 366/2020, assinado pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) já havia cancelado a realização do Natal em Santarém, assim como, os eventos e festejos realizados pela Prefeitura, que tradicionalmente ocorreriam nesse período. Também havia cancelado a tradicional queima de fogos que acontecia na virada do ano, na Orla da frente da cidade e na vila balneária de Alter do Chão, com a finalidade de evitar aglomerações. No entanto, autorizava a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares.

O decreto proíbe, no entanto, a utilização de pista de dança ou similar, devendo os responsáveis pelo evento/festa, obrigatoriamente, alocar os frequentadores em espaço delimitado (lounge) ou mesas, para pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao número de 10 pessoas por lounge e 4 pessoas por mesa, observando o distanciamento mínimo com os demais, sem prejuízo das medidas sanitárias.

O juiz Claytoney Passos determinou ao município de Santarém que apresente critérios técnicos para precisar a limitação segura de pessoas dentro de todo e qualquer evento, que não resulte em risco de contaminação pela Covid-19.

Licenças e fiscalização

Na liminar, o juiz Claytoney Passos também determinou ao município de Santarém, por meio dos órgãos competentes, e ao Estado do Pará, via Delegacia de Polícia Administrativa (DPA) e Corpo de Bombeiros Militar, cada um dentro de suas atribuições, mas todos em comum objetivo, não licenciar ou autorizar shows e eventos que causem aglomeração em Santarém e adotem medidas concretas de fiscalização para impedir a realização no município de eventos que causem aglomeração de pessoas, enquanto persistirem as restrições previstas no Decreto Estadual 800/2020 (vide item 11 do anexo V).

Quanto à fiscalização, determinou que Município e Estado atuem de forma conjunta em fiscalização junto aos estabelecimentos que sejam flagrados promovendo festas, shows ou similares em desacordo com a determinação legal, inclusive em portos e locais onde atracam embarcações, considerando a ampla divulgação de festas oriundas de outros municípios com destino a Santarém.

*Reportagem em atualização


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