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Junior Ribeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, a decisão sobre a posse do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho. O pleno do STF julgou ontem recurso da defesa de Jader que pedia a retratação daquele tribunal sobre o julgamento anterior, realizado em outubro do ano passado,
no qual foi decidido que Jader não poderia assumir a vaga no Senado, para a qual foi eleito, por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Sem conseguir definir sobre a retratação, a Corte voltou a ter empate de cinco votos a cinco.

Com o empate, o presidente do STF, César Peluso, decidiu que será a nova ministra, Rosa Maria Weber, quem irá dar o voto de minerva para definir se Barbalho - segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará - poderá ou não tomar posse do cargo.

A confusão jurídica gerou polêmica durante a votação. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou contra o recurso de Jader, negando alterar a decisão da Corte de outubro de 2010. Ou seja, no caso de Jader não seria, na visão do ministro, adotada a decisão da mesma Corte que, em março deste ano definiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. Para Barbosa, o caso - a eleição de Jader Barbalho e sua posse no Senado - estaria encerrado. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.

O ministro José Dias Toffoli foi o primeiro a votar acolhendo as alegações da defesa do senador. Ele sustentou a tese de que, mediante a decisão do plenário em março que teve aplicado o instituto da repercussão geral, o caso de Jader deveria ser julgado da mesma forma como os demais (casos como o do tucano Cássio Cunha Lima, que já tomou posse no Senado, e de João Capiberibe, eleito senador pelo Amapá, que teve sua posse também liberada com base na decisão de março).

No entendimento de Toffoli, o STF deve deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Para o ministro, negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro.

INJUSTIÇA: Dias Toffoli acrescentou que a manutenção da decisão que tornou Jader inelegível para o pleito de 2010 “seria de uma iniquidade, de uma injustiça gritante”. Ele disse ainda que quando o caso transitar em julgado, a defesa do político poderá ingressar com uma ação rescisória “que só tem um destino, que é a procedência”. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O ministro Marco Aurélio Mello falou na sequência pontuando que, se a lei dá aos tribunais ordinários (STJ, tribunais regionais e demais estrutura do Judiciário) a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, “para que a perplexidade não seja sacramentada”.

A perplexidade citada por Marco diz respeito ao fato de que, segundo lembrou o ministro Gilmar Mendes, negar o pedido de Jader seria o mesmo que fazer uma lei se aplicar somente a um caso - já que o plenário decidiu que a norma não valia para as eleições de 2010 e todos os candidatos barrados pela lei vêm conseguindo tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.

“Está se fazendo um case para Jader Barbalho”, disse o ministro Gilmar Mendes. “É uma situação que nos coloca num quadro de perplexidade enorme. Porque, vejam: há dois impugnados. Um vence a eleição e o outro é terceiro lugar. O terceiro lugar vai assumir e o vencedor, não”, sustentou. “Esse seria o pior dos mundos, simplesmente dizer que esse caso específico de Jader Barbalho foi definitivamente julgado”, enfatizou Mendes.

Para o decano do STF, ministro Celso de Melo, ao negar a posse de Jader, o STF estaria “criando uma situação de perplexidade, instaurando a verdadeira iniquidade”. O ministro buscou o latim para definir a situação criada pelos cinco ministros que votaram contra o recurso de Jader. Segundo ele, ao dar apenas em relação ao caso de Jader um tratamento diferente do que foi decidido pela própria Corte, o STF está criando uma situação “ad hominem”, que na tradução significa atacar a pessoa que apresentou um argumento e não o argumento que apresentou. Ainda segundo o decano, a decisão dos cinco ministros tomou “caráter personalíssimo”.

O presidente do STF, Cezar Peluso, também seguiu na mesma linha, lembrando que, nos casos de enquadramento da Ficha Limpa, “não é possível evocar decisão singular”. Com a divisão, o presidente proclamou o resultado provisório de cinco a cinco e caberá á ministra Rosa Maria Weber decidir o processo. O advogado do político, José Eduardo Alckmin, disse que ainda não sabe como irá proceder para garantir a posse de seu cliente, mas reclamou do posicionamento da Corte. “É uma loteria. O azar do Jader foi ter o seu processo julgado primeiro. Todo mundo que foi barrado já tomou posse”.

ENTENDA O CASO: Em outubro de 2010, o julgamento do RE 631102, ajuizado por Jader Barbalho contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu seu registro, acabou empatado, e os ministros do Supremo decidiram, então, manter a decisão do TSE. Na ocasião, o STF contava apenas com dez ministros, devido à aposentadoria do ministro Eros Grau.

Com a chegada do ministro Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau, a Corte julgou o RE 633703 em março de 2011, e decidiu, por maioria de votos, que a chamada Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010. Diante do fato novo, Barbalho recorreu da decisão no seu caso, já julgado pelo Pleno. Ele pedia que fosse aplicado o entendimento de que a LC 135/2010 não teve efeitos no pleito do ano passado.

Jader Barbalho foi o segundo mais votado nas eleições para o Senado, com 1,8 milhão de votos, atrás de Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão. Depois de Jader, ficaram Paulo Rocha (PT), com 1,73 milhão de votos, e Marinor Brito (PSol), que teve 727 mil. É Marinor quem hoje exerce a segunda vaga do Senado destinada ao Pará, porque Jader e Rocha tiveram os registros indeferidos antes das eleições.

O recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa ficou parado por conta da licença médica do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. Barbosa saiu de licença médica em 15 de junho para se submeter a uma cirurgia no quadril. Em 1º de agosto, o ministro renovou a licença por 30 dias. O ministro voltou ao trabalho no tribunal em 30 de agosto, mas ainda sem participar das sessões.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, chegou a tirar o recurso da relatoria de Joaquim Barbosa e redistribuí-lo junto com o de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que estava na mesma situação de Jader Barbalho, mas teve a posse garantida nesta semana. Com a volta do ministro Barbosa ao trabalho, Peluso devolveu a ele a relatoria dos recursos em 2 de setembro. Ontem o ministro trouxe o caso a julgamento, mas a decisão foi adiada mais uma vez.

Fonte: (Diário do Pará, Brasília)

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